Critério para definição de "necessitado" varia nas Defensorias Públicas
Amplitude do conceito e os parâmetros definidos em diferentes Estados do país são questões ainda controversas.
A reabertura política do Brasil à democracia teve como marco a promulgação da Constituição Federal de 1988. Desde então, instituições brasileiras, pilares do país, se organizaram e trabalharam para dar efetividade à inclusão e justiça social, desafio ainda vigente.
Nesse cenário de mudanças, a Defensoria Pública foi incumbida, conforme expresso na Carta Magna, de cumprir o dever constitucional de prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (inciso LXXIV, art. 5º).
A instituição passou a assumir papel proeminente na ampliação do acesso à Justiça, incumbindo-lhe "a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados" (art. 134, CF).
Apesar de se reconhecer a nobre missão da Defensoria e a importância da disposição, fica o questionamento: quem é o "necessitado" de que trata a lei? Brasileiro, 36 anos, casado, 7 filhos, recebe 3,5 salários mínimos? Brasileira, solteira, 18 anos, sem filhos, recebe 2 salários mínimos?
A amplitude do conceito e os parâmetros definidos em diferentes Estados do país são questões ainda controversas.
Variação
Em atenção às disposições a respeito da verificação de necessidade, algumas unidades da Federação disciplinaram a forma de comprovação, para fins de assistência jurídica integral e gratuita, estabelecendo critérios para sua aferição.
Necessitado
Estado Critério econômico*
AM R$ 2.640,00 (3 SM)*
BA Valor da isenção de pagamento do IR (R$ 2.046,38)
DF R$ 4.400,00 (5 SM)
MT R$ 2.640,00 (3 SM)
MG R$ 2.640,00 (3 SM)
PR R$ 2.640,00 (3 SM)
PI R$ 2.640,00 (3 SM)
RJ Sem critério econômico fixo
SC R$ 2.640,00 (3 SM)
SP R$ 2.640,00 (3 SM)
Projeto de lei
No Estado de São Paulo, a questão motivou a OAB/SP a propor discussão no Congresso da definição do termo "carente'. Para isso foi entregue ao deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, no início deste mês, o texto de um projeto de lei que conceitua quem é carente na lei orgânica da Defensoria Pública."Carente é aquele inscrito nos cadastros dos programas sociais do governo federal. Assim acabará a situação de subjetividade da Defensoria, de escolher quem ela atende, para que sirva aquele que de fato não tem recurso para pagar um advogado", afirmou o presidente da seccional, Marcos da Costa.
Fonte: Site Migalhas
3 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
O que tem de oportunista inscrito nesses programas sociais...acho que o problema continua, se quisermos mesmo falar sobre justiça.
A relação renda/dependentes me parece mais lógica, por se tratar de uma equação simples e aplicável a todos os casos, onde o quociente se torna fator determinante. continuar lendo
E mesmo essa relação (renda/dependentes) não está livre de injustiças, como no exemplo, uma mulher solteira, 18 anos, 2 SM, e se tiver doença crônica que necessite de remédios estaria fora?
O fato é que qualquer classificação que seja determinada vai gerar injustiça em algum momento, tudo porque não há acesso pleno à "justiça" como nossa carta magna preconiza e essa é a verdade. continuar lendo
Concordo sim.
Disse apenas "mais lógica" porque o perfeito também não conheço.
Seria talvez a analise caso a caso. continuar lendo